Resumo
A prática do dumping social envolve antagônicos interesses na era neoliberal, pugnando por inovadoras e corajosas atuações com vistas a um efetivo combate. A Organização Mundial do Comércio dispõe de mecanismos antidumping, rechaçando a prática em seu viés comercial. Entretanto, o dumping social, entendido como um desdobramento da espécie dumping, revela-se um artificio empresarial executado à custa do trabalhador. A Organização Internacional do Trabalho, na proteção aos direitos sociais, é o órgão competente a agasalhar os hipossuficientes, mas, ao passo que a prática do dumping social envolve enlaces econômicos, emergem discussões acerca de uma atuação subsidiária da Organização Mundial do Comércio, vez que essa dispõe de um estruturado Sistema de Solução de Controvérsias. O presente estudo visa expor a discussão controvertida em torno da cláusula social, vista, sobretudo pelos países desenvolvidos, como uma possível solução no combate à prática do dumping social, pois estabeleceria padrões trabalhistas mínimos a serem observados nas relações de comércio internacional. Há uma forte repulsa por parte dos países em desenvolvimento, alegando o entrave que a referida cláusula geraria no tocante ao livre comércio, pois representaria, na realidade, a efetivação de propósitos protecionistas das nações mais avançadas economicamente. Para eles, aumentar a força política e sancionadora da Organização Internacional do Trabalho seria uma solução mais viável. Os debates, acredita-se, estão longe de um desfecho, mas, indubitavelmente e acima de tudo, deve-se ter em mente que direitos sociais merecem prevalência sobre qualquer outra questão.
Palavras-chave: Dumping social. Cláusula Social. Comércio internacional. Organização Mundial do Comércio. Organização Internacional do Trabalho.