Resumo
O presente artigo quer analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal, referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586, que foi movida por agremiação partidária com o objetivo de discutir a constitucionalidade da Lei nº 13.979/2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Pretende-se debater a referida decisão sob o ponto de vista dos princípios bioéticos, na medida em que a Suprema Corte não analisou estes princípios da ciência bioética, que poderia ser extremamente relevantes para o debate ali travado, mesmo que o decisum fosse o mesmo; isto é: independentemente do STF ter firmado entendimento sobre a constitucionalidade parcial da lei em comento, trazendo à colação dispositivos e princípios constitucionais, o artigo quer demonstrar que aquela decisão paradigma não dispensaria a análise dos princípios bioéticos, notadamente, o da não-maledicência, diante da complexidade da causa, que, inevitavelmente, comportaria a aplicação de um modelo deôntico. É que o STF, ao não abordar os princípios bioéticos, em um julgamento que envolvia debate sobre direitos e garantias individuais, permitindo que pessoas que se recusassem à vacinação fossem punidas, com afetação ao direito de ir e vir, pode ter deixado um vazio perante a comunidade jurídica, científica e a sociedade em geral, quanto aos direitos atinentes à incidência do princípio da não-maledicência. Em outras palavras, examinando os princípios bioéticos, o Supremo Tribunal Federal teria destacado os princípios bioéticos e debatido sobre a vacinação violar ou não direitos a eles inerentes, tais como a informação e a segurança dos tratamentos médicos, em sentido amplo. Para tanto, os métodos utilizados para o desenvolvimento da pesquisa foram exploratório, qualitativo, dedutiva e técnica de revisão bibliográfica.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2024 Direito e Desenvolvimento