O dever das empresas e a poluição marinha plástica
Lívia Brioschi
Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
https://orcid.org/0000-0003-3121-9833
Adriano Sant'Ana Pedra
Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
https://orcid.org/0000-0002-8174-9122
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Palavras-chave

Direito
Direito regulatório e empresarial
Direito ambiental

Como Citar

Brioschi, L., & Sant’Ana Pedra, A. (2023). O dever das empresas e a poluição marinha plástica. Direito E Desenvolvimento, 14(1), 113-127. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v14i1.1543

Resumo

Com o propósito de lidar com a poluição marinha por plásticos, cientistas tentam desenvolver tecnologias para diminuir o uso do material, ou retirar plásticos da natureza, chamada de perspectiva ex post. Do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado da Constituição de 1988 surge o dever fundamental a proteção ambiental que é imposto a toda sociedade. Este artigo busca analisar se empresas brasileiras que utilizam plástico nos seus produtos e serviços têm o dever de empregar tecnologias para atenuar a poluição marinha por plásticos em uma abordagem posterior, ou seja, remover quando o plástico já está nos oceanos. Por meio de uma metodologia dedutiva, a pesquisa se baseia um estudo de caso da organização não-governamental The Ocean Cleanup, que por meio de um novo modelo tecnológico, realiza ações de limpeza na Grande Porção de Lixo do Pacífico. O artigo inova ao abordar o dever de empregar novas tecnologias a partir das críticas do solucionismo tecnológico. Ao final, concluiu-se que as empresas têm o dever legal de contribuir para limpeza dos oceanos e sua implementação pode ocorrer por diferentes formas, desde que seja respeitado o princípio da proporcionalidade.

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