Resumo
O presente artigo se debruça sobre o tema da flexibilização dos direitos trabalhistas no Brasil, analisando o fenômeno a partir da natureza jurídica da negociação sindical e, por conseguinte, do regime jurídico aplicado aos instrumentos que dela resultam. Mediante uma abordagem de raciocínio dedutivo, este estudo tem como ponto de partida uma revisão crítica das principais teorias que procuram compreender o instituto jurídico da negociação coletiva, e avança no sentido de tentar responder a duas questões principais: em que medida atuam os direitos fundamentais como arcabouço protetivo no âmbito das negociações coletivas de trabalho e de que maneira – se é que é possível – a defesa rígida do acervo constitucional destinado à proteção dos trabalhadores se compatibiliza com a autonomia da vontade dos sujeitos dessa negociação. Os resultados obtidos apontam, em primeiro lugar, que os direitos fundamentais atuam como standards mínimos de proteção dos bens jurídicos especialmente tutelados pela Constituição de 1988, sobre os quais qualquer iniciativa legislativa tendente à abolição ou vulneração padecerá de inconstitucionalidade, e em segundo lugar, que a noção de autonomia privada coletiva somente se perfaz na medida em que se assegure aos atores da negociação a igualdade de poderes e de tratamento.
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