Resumo
Na Espanha, há previsão normativa que quando se comete um delito fiscal, a dívida tributária deve ser exigida a título de responsabilidade civil. O presente artigo destaca a existência de argumentos jurídicos contrários à tese da responsabilidade civil por delito fiscal. Além disso, cabe denunciar a dualidade de prazos de prescrição tributária e penal como elemento perturbador do sistema tributário espanhol, pois permite exigir via responsabilidade civil “ex delicto” uma dívida tributária já prescrita.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Delito fiscal. Direito espanhol.
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