Resumo
Apesar da CIDE-combustíveis possuir caráter eminentemente fiscal, a discussão sobre o tributo reside na coexistência ou não da extrafiscalidade, bem como se há o atendimento ou não dos princípios da proporcionalidade e da finalidade, na medida em que se observa a destinação constitucional do seu produto. Com base nessas premissas, destaca-se a importância do estudo de um tributo pouco discutido na doutrina e com raros precedentes na jurisprudência.
Palavras-chave: CIDE-combustíveis. Desenvolvimento econômico. Meio ambiente.
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