Resumo
A recente Emenda Constitucional nº 66/2010, que modificou o regime jurídico da dissolução do casamento no Brasil, ao estabelecer o divórcio como único instrumento hábil ao desfazimento da união matrimonial indiretamente introduziu importante mudança na sistemática dos alimentos entre cônjuges. Com isso, os alimentos foram finalmente submetidos de forma plena aos preceitos constitucionais como decorrência da solidariedade social e instrumento de tutela da dignidade humana.
Palavras-chave: Direito Civil. Alimentos. Casamento. Solidariedade. Divórcio. Dignidade Humana.
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