Percepções de estudantes da rede pública e privada acerca da maioridade penal
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Palavras-chave

Adolescência
Maioridade penal
Percepção

Como Citar

Vieira, K. F. L., & Quirino, E. A. (2019). Percepções de estudantes da rede pública e privada acerca da maioridade penal. Revista InterScientia, 7(1), 140–161. https://doi.org/10.26843/interscientia.v7i1.947

Resumo

A maioridade penal define a idade mínima pela qual o sistema judiciário pode processar um cidadão. A legislação brasileira entende que o menor de 18 anos deve receber tratamento diferenciado, pois encontra-se no processo de construção do “eu”. No cenário atual propõe-se a redução dessa maioridade penal para os 16 anos, para que o adolescente seja processado e julgado como um adulto. Diante disso, objetivou-se analisar a percepção de adolescentes estudantes da rede pública e privada acerca da maioridade penal. Tratou-se de uma pesquisa de campo, descritiva e de natureza quantitativa e qualitativa, realizada em duas instituições de ensino, sendo uma pública e uma particular, localizadas em João Pessoa – PB. A amostra foi composta por 70 adolescentes, sendo 35 de cada instituição, que responderam um questionário contendo dados sociodemográficos, analisados através do pacote estatístico SPSS e questões abertas que foram submetidas à análise de conteúdo temático. Os resultados apontaram que a maioria dos adolescentes de ambas as escolas é favorável ao projeto de redução. Divergências, entretanto, foram constatadas no grupo que assumiu postura contrária à redução. Entre os estudantes da rede pública emergiu a hipótese de agravamento da situação, onde os adolescentes iriam se especializar na escola do crime. Os estudantes da rede particular, por sua vez, avaliaram o sistema prisional e seus meios de ressocialização como inadequados, considerando a falta de maturidade que é caraterística da adolescência. Conclui-se que oferecer melhoria em políticas públicas a favor desses jovens se torna uma saída para afastá-los da prática de atos ilícitos.

https://doi.org/10.26843/interscientia.v7i1.947
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Referências

ALVES. A. C. O crime só inclui quando o estado exclui! In: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Redução da idade penal: Socioeducação não se faz com prisão. p. 35-37, 2013.

ANDI. Adolescentes em conflito com a lei: Guia de referência para a cobertura jornalística. Série Jornalista Amigo da Criança. Realização: ANDI – Comunicação e Direitos. Apoio: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2012.

ARANTES, E. M. M. Sobre as propostas de redução da maioridade penal. In: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Redução da idade penal: Socioeducação não se faz com prisão. p. 9-13, 2013

BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Lisboa, Portugal; Edições 70, LDA, 2009.

BOCK, A. M. B. A perspectiva sócio-histórica de Leontiev e a crítica à naturalização da formação do ser humano: a adolescência em questão. Cad. Cedes, Campinas, n. 62, v-24, p. 26-43, 2007.

BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e revoga também as Resoluções nº 303/2000 e nº 404/2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 mar 2014.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente. Curitiba, 6 ed, 2013.

BRASIL. Portal da Câmara dos Deputados. Comissão para analisar redução da maioridade penal. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br>. Acesso em: 03 abr 2014.

BRASIL. Portal Agência Senado. Comissões de Constituição e Justiça. Redução da maioridade penal pode entrar na pauta da CCJ. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/01/11/reducao-da-maioridade-penal-pode-entrar-na-pauta-da-ccj>. Acesso em: 25 out 2014.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 228, de 2012. Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade prevista para imputabilidade penal, nas condições que estabelece. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1049245&filename=PEC+228/2012>. Acesso em: 03 abr 2014.

BRASIL. Requerimento nº 9097, de 20 de novembro de 2013. Relatoria da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Requer desapensação de matéria PEC 349, de 2013 à PEC 332, de 2013, consequentemente à PEC 171, de 1993. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao;jsessionid=1BC3E4579C6BF62F45045618EAD5B7A1.node2?idProposicao=601661>. Acesso em: 03 abr 2014.

BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília:
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), 2006.

CAMARANO, A. A.; MELLO, J. L.; KANSO, S. Semelhanças e diferenças nas transições ao longo do ciclo da vida por regiões e cor/etnia. In: CAMARANO, A. A. (Org.). Transição para a vida adulta ou vida adulta em transição? Rio de Janeiro: Ipea, p. 61-96, 2006.

CAMPOS, D. M. S. Psicologia da adolescência: normalidade e psicopatologia. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 1990.

COLOMBAROLLI, M.S. et al. Proposta de redução da idade penal: visão dos profissionais da psicologia. Psicologia Argumento. v. 32, n. 77, p. 19-26, abr./jun. 2014.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Redução da idade penal: Socioeducação não se faz com prisão. p. 52, 2013.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Manifestação Contrária à Pec 33/2012. 19 de setembro de 2017. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2017/09/manifesto-contrario-a-pec-33-2012-2.pdf. Acesso em: 19 de maio de 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Panorama Nacional – A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação. Programa Justiça ao Jovem, Brasília, 2012.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Banco Nacional de Monitoramento de Prisões –
BNMP 2.0: Cadastro Nacional de Presos, Conselho Nacional de Justiça, Brasília, agosto de 2018.

CHIUZI, R. M.; PEIXOTO, B. R. G.; FUSARI, G. L. Conflito de gerações nas organizações: um fenômeno social interpretado a partir da teoria de Erik Erikson. Temas em Psicologia. Ribeirão Preto , n. 2, v-19, Dez. 2011.

CUNHA, P. I.; ROPELATO, R.; ALVES, M. P. A Redução da Maioridade Penal: Questões Teóricas e Empíricas. Psicologia: Ciência e Profissão, n. 26, v-4, 646-659, 2006..

DEVECHI, J. C. C. Maioridade Penal: Razões para sua manutenção em 18 anos completos. 2007. 90 f. Curso de Preparação à Magistratura (Especialização). Escola de Magistratura do estado do Paraná. Curitiba, 2007.

ERIKSON, E. H. Infância e Sociedade. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1987.

ERIKSON, E. H. Identidade, juventude e crise. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1972.

FALEIROS, V.P. Impunidade e inimputabilidade. Serviço Social & Sociedade. São Paulo, ano 24, n. 77: Cortez, abril de 2004.

FORMIGLI, V. L. A.; COSTA, M. C. O.; Porto, L. A. Avaliação de um serviço de atenção integral à saúde do adolescente. Cadernos de Saúde Pública, v.16, p.831-841, 2000.

FREUD , S. (1905). Três Ensaios sobre a Teoria da Sexualidade. Trad. De Paulo Dias Correa. Rio de Janeiro, Imago, 1989. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. v. 07, 1905.

GOMIDE, P. I. C. A instituição e a identidade do menor infrator. Psicologia: Ciência e Profissão. Brasília , n. 1, v- 8, 1988 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98931988000100013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 15 nov 2014.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Boletim Mercado de Trabalho - Conjuntura e Análise nº 53, Novembro de 2012. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=16335&Itemid=9>. Acesso em: 26 mar 2014.

INSTITUTO DE PESQUISA DATAFOLHA. Violência, PO813983. 18 e 19/12/2018. dezembro de 2018. Disponível em: http://media.folha.uol.com.br/datafolha/2019/01/14/15c9badb875e00d88c8408b49296bf94-v.pdf. Acesso em: 19 de maio de 2019.

LINS, R.; FIGUEIREDO FILHO, D.; SILVA, L. A redução da maioridade penal diminui a violência? Evidências de um estudo comparado. Opinião Pública, v. 22, n. 1, abril, 2016

OLIVEIRA, M. C; SÁ, M. M. Redução da maioridade penal: Uma abordagem jurídica. 2008. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização). Centro de estudos sociais aplicados. Curso de especialização em formulação e gestão de Políticas públicas, Londrina, 2008.

OLIVEIRA, C.; SIMÂO, L. P. A importância da inserção do aprendiz no mercado
de trabalho. Revista Faculdade Montes Belos, v. 5, n. 1, Mar. 2012

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). Saúde para a Adolescentes do mundo: Uma segunda chance na segunda década. Genebra, 2014. Disponível em: <http://www.who.int/maternal_child_adolescent/topics/adolescence/second-decade/en/>. Acesso em: 20 mai 2014.

PEREIRA, C. C. A redução da maioridade penal. Presidente Prudente: Faculdade de Direito de Presidente Prudente, p. 72 , 2012..

PESSANHA, J. L. B. Redução da Maioridade Penal: Esse é o caminho? Rio de Janeiro: Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, p. 27, 2009.
REALE, M. Nova Fase do Direito Moderno. São Paulo: Saraiva, 2011.

ROSA, M. Psicologia evolutiva: psicologia da adolescência. 6 ed. Petrópolis: Vozes, 1990.

RUZANY, M. H. Atenção à Saúde do Adolescente: Mudança de Paradigma. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde do Adolescente: competências e habilidades. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Editora do Ministério da Saúde. Brasília, 2008.

SANKIEVIC, A. Breve análise sobre a redução da maioridade penal como alternativa para a diminuição da violência juvenil. Câmara dos Deputados, p. 17, 2007.

SANTIBANEZ, D. A.; FRATTARI, N.; OLIVEIRA, D. As narrativas do medo e a criminalização da juventude: o discurso punitivo contra adolescentes em conflito com a lei. Revista Inter Ação, v.40, n.2, p.307-325, 2015.

TEIXEIRA, M. L. T. Redução da idade penal...mais uma vez! In: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Redução da idade penal: Socioeducação não se faz com prisão. p. 19-212013.

SKINNER, B. F. Sobre o behaviorismo. São Paulo: Cultrix, p. 33-63; 163-176, 2003.

VAVASSORI, M.B.; TONELI, M.J.F. Propostas de Redução da Maioridade Penal: a Juventude Brasileira no Fio da Navalha?. Psicologia Ciência e Profissão, Brasília , v. 35, n. 4, p. 1188-1205, 2015.

VAZ, B.G.; MOREIRA, J.S.S. Responsabilização x Responsabilidades: o adolescente autor de ato infracional e a redução da maioridade penal. Psicologia Argumento. v.33, n.82, p.346-363, 2015.
VERÍSSIMO, R. Desenvolvimento psicossocial (Erik Erikson). Ed. Porto: Faculdade de Medicina do Porto, 2002.

VOLPI, M. O Adolescente e o Ato Infracional. São Paulo: Cortez, 2001.

WAISELFISZ, J. J. Homicídios e juventude no Brasil. Juventude Viva: Mapa da Violência 2013. Secretaria Nacional de Juventude. Brasília, 2013.

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