Resumo
Na atual crise humanitária ocasionada pela pandemia de COVID-19, a atuação do poder judiciário no Brasil mostrou-se protagonista em suas decisões e posicionamentos, fato que levantou questões acerca da legitimidade de sua postura para a sociedade. Nesta perspectiva, o objetivo geral deste trabalho consiste em justificar a interferência do poder judiciário nas políticas públicas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19). Dito isto, pergunta-se como se justifica a judicialização da política e do ativismo judicial no Brasil nos atos e decisões judiciais no âmbito da pandemia do Coronavírus diante das tendências globais vigentes do constitucionalismo. A fim de investigar o problema proposto, a pesquisa se utiliza de uma metodologia de análise bibliográfica e documental de caráter descritivo e exploratório acerca de textos que tratam da globalização e dos fenômenos jurídicos contemporâneos no constitucionalismo como pressuposto para análise das principais decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas às políticas públicas de combate à crise sanitária global a partir do ano de 2020. Para tanto, a hipótese repousa numa proposta de defesa da necessidade de um ativismo judicial positivo exercido pelo poder judiciário brasileiro como excepcionalidade à separação de poderes para correção de omissões e inércia dos poderes legislativo e executivo em face da saúde pública.
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