Resumo
A liberdade de expressão encontra nos direitos da personalidade um parâmetro para guiar a atividade artístico-humorística, sobretudo quando visualizamos as garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da atividade artística, independentemente de censura. Discute-se, neste trabalho, o humor enquanto manifestação de cultura com a possibilidade de reconhecê-lo como patrimônio cultural imaterial, enfrentando-se o seguinte problema: quais os principais desafios do humor quando este se depara com litígios que envolvem os grupos minoritários nos tribunais? Com esse mote, o objetivo é verificar a relativização dos direitos fundamentais (liberdade de expressão versus direito da personalidade) e a necessidade do enquadramento do humor no espectro do direito cultural e humano, por meio da revisão sistemática de literatura, análise de artigos eletrônicos e dos julgamentos disponíveis no diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no período de 2012 a 2021. Notou-se uma carência no debate acerca do confronto dos dois direitos, a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, especificamente no que concerne à atividade artístico-humorística. Expõe-se, aqui, o exercício do humor e da liberdade de expressão e, em principal, o elemento riso, entre o deleite e purgativo, estão relacionados à constatação de que pode ser usado para atingir indivíduos e grupos sociais para incluir ou excluir; ofender ou lisonjear; ser humilhante, vexatório ou enaltecer, aclamar, a depender do meio cultural em que esteja inserido (locus).
DOI https://zenodo.org/records/10684847
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