1.
Freitas Martins de Sousa R. A ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO “NEGAR SEGUIMENTO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: TENTATIVA DE COLOCAÇÃO DO TERMO DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CIENTÍFICA. RDD [Internet]. 6º de junho de 2017 [citado 28º de novembro de 2024];5(9):227-50. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/252