AS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DA CORRUPÇÃO NOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: AS PESSOAS MAIS POBRES COMO AS PRINCIPAIS VÍTIMAS
THE NEGATIVE CONSEQUENCES OF CORRUPTION ON FUNDAMENTAL SOCIAL RIGHTS IN BRAZIL: THE POOREST PEOPLE AS THE MAIN VICTIMS
Rogério Gesta Leal*
Caroline Fockink Ritt**
RESUMO: O presente artigo traz a definição do que é considerado corrupção, e a dificuldade de sua conceituação. Baseando-se em dados da Transparência Internacional, em 2016, nosso país está dentre os mais corruptos do mundo. A FIESP realizou uma pesquisa demonstrando os direitos sociais e fundamentais que o Brasil deixa de realizar devido à ocorrência da corrupção. Concluímos que são justamente as pessoas mais pobres as maiores vítimas, que acabam não tendo direitos sociais fundamentais atendidos.
Palavras-chave: Corrupção. Direitos Sociais Fundamentais. Prejuízos
ABSTRACT: The present article brings the definition of what is considered corruption, and the difficulty of its conceptualization. Based on data from Transparency International in 2016, our country is among the most corrupt in the world. FIESP conducted a survey demonstrating the social and fundamental rights that Brazil fails to fulfill due to the occurrence of corruption. We conclude that it is precisely the poorest people who are the main victims, who end up not having fundamental social rights taken care of.
Keywords: Corruption. Fundamental Social Rights. Losses
Recebido: 13.05.2017
Aprovado: 11.06.2017
1 INTRODUÇÃO
No presente artigo, tentamos trazer algumas das definições do que é a corrupção, ressaltando a dificuldade de sua definição. Num segundo momento, trazemos índices publicizados pela Transparência Internacional, uma organização não governamental, que foi fundada em 1993 por um grupo de executivos do Banco Mundial e que desde 1995 estuda o problema utilizando uma série de índices, divulgando, anualmente, um quadro analítico, contendo um amplo estudo da corrupção em inúmeros países do mundo. Para isso, obtém informações junto a empresários, analistas, usuários de serviços públicos, como também à população em geral.
E com relação à sua ocorrência, vamos observar que o nosso país está entre os mais corruptos do mundo. Traremos um estudo da FIESP, onde demonstra todos os direitos sociais fundamentais que o Brasil deixa de realizar, devido aos custos de desvios de dinheiro público, causados pela corrupção, e que traz para o Brasil graves consequências sociais, principalmente com relação ao prejuízo na efetivação de direitos sociais fundamentais que estão garantidos pela Constituição Federal.
A corrupção também está ligada diretamente à má governança, causando distorções no planejamento e na execução das políticas públicas, tornando a sua execução mais custosa para o poder público
E concluímos que, diante dos desvios causados pelas práticas corruptivas, são as pessoas mais pobres as maiores vítimas, pois deixam de ter direitos sociais mínimos garantidos ou realizados pelo Estado.
Considerando-se que o trabalho é de natureza bibliográfica, o ‘método de abordagem’ a ser adotado no seu desenvolvimento será dedutivo. Estabelecer-se-á a demarcação teórica de categorias fundamentais à pesquisa, a saber: que a corrupção é um fenômeno social e institucional multidisciplinar, razão pela qual tem de ser tratada com amplo espectro investigativo.
Em termos de ‘técnica da pesquisa’, utilizar-se-á documentação indireta, com consulta em bibliografia de fontes primárias e secundárias, tais como: publicações avulsas, jornais, revistas especializadas na área da pesquisa, livros, periódicos de jurisprudência, etc., tanto nacionais como internacionais, especializados na matéria investigada.
2 CORRUPÇÃO: ALGUMAS CONCEITUAÇÕES INTRODUTÓRIAS E A DIFICULDADE DE SUA DEFINIÇÃO
A corrupção é um fenômeno social que está presente em toda a história da humanidade. Desde os tempos remotos há notícia de uso indevido do poder para a obtenção de vantagens pessoais. Portanto, não nos enganemos: a corrupção não é um fenómeno de hoje. Sêneca escreveu há muitos séculos que a corrupção é vício dos homens, não dos tempos (PÉREZ, 2014, p. 35).[1]
Antes de partir para o enfrentamento da corrupção, é necessário ter consciência da sua complexidade e das diferentes perspectivas a partir das quais se pode abordá-la.
O fenômeno da corrupção é tão antigo qanto o próprio homem. Existe desde o surgimento do poder. Mas, no último quarto do século XX, devido à sua generalização e aos altos índices registrados de sua ocorrência, que aconteceu uma preocupação maior com a ocorrência da corrupção, tanto na esfera pública, como na esfera privada. A corrupção está intimamente ligada ao poder, tanto ao poder político como ao poder econômico, pois existe uma relação íntima entre ambos[2] (PÉREZ, 2014. 4, p. 37-38).
Quando nos perguntamos: o que é corrupção?, ustamente uma das dificuldades desse estudo encontra-se em defini-la. Embora possa parecer uma questão semântica, como a corrupção é definida, na verdade acaba por determinar como ela é estudada e como será medida. Embora seja difícil chegar a acordo sobre uma definição precisa, há um consenso de que a corrupção se refere a atos em que o poder do cargo público é usado para ganhos pessoais de uma forma que viola as chamadas “regras do jogo” (JAIN, 2001. p. 73.).[3]
O fenômeno da corrupção possui uma dimensão legal, histórica e cultural que não pode ser negligenciada quando se pretende estudá-la. (BEZERRA, 1995, p. 12)
As causas da corrupção são sempre contextuais, enraizadas na política do país, nas tradições burocráticas, no desenvolvimento político e na história social. Ainda assim, a corrupção tende a florescer quando as instituições são fracas e as políticas governamentais geram rendas econômicas[4] (THE WORLD BANK GROUP. 1997).
É possível abordá-la como uma questão filosófica; abordá-la numa perspectiva econômica; ou como questão político-cultural, indagando, por exemplo, por que em determinados países a “grande corrupção” é punida com penas duras, incluindo a pena de morte, e, em outros, com penas brandas, quando chegam a ser usadas. Ou até é tratada como uma infração da norma penal, descartadas as considerações filosóficas, econômicas e político-culturais (SILA, 2008, p. 575-576).
O termo corrupção abrange uma ampla gama de ações humanas. Para compreender seu efeito sobre a economia ou sobre um sistema político, necessário relacionar o termo com tipos específicos de atividades ou operações que possam estar relacionadas a ela. Uns definem-na como o abuso de cargo público na administração pública, para fins privados, como, por exemplo, quando um funcionário aceita, solicita ou extorque através do suborno. Ela também existe quando os agentes privados oferecem ativamente subornos para controlar as políticas e os processos públicos, com objetivo de obter uma vantagem competitiva e lucro[5] (THE WORLD BANK GROUP. 1997).
Embora a corrupção seja um assunto tão antigo quanto a reflexão sobre o exercício do poder público, a verdade é que a própria definição da corrupção não deixa de ser problemática, quando a abordamos sob perspectiva de seu estudo científico, devido, justamente, à multiplicidade de significados que podem ser atribuídos ao termo (GÓMES, 2016, p. 163).
Atualmente encontramos várias abordagens legais referentes à corrupção, tanto nas esferas penal, civil e também na administrativa. Na França, pelo documento intitulado: “La corruption: définition et sanctions” da Lei-Finance, ela é conceituada como sendo uma má conduta, inclusive criminosa, onde uma pessoa, que é o corrupto, solicita, aceita ou aprova uma vantagem, ou “presente”. Oferece ou promete presentes ou outros benefícios de qualquer tipo, para que assim sejam realizados, atrasados ou até que se deixe de fazer um ato, que está ligado diretamente ao âmbito de suas funções (DROIT-FINANCES, 2016).[6]
A corrupção também é considerada a ação e o efeito de corromper, no sentido de depravar, de subornar alguém, de perverter e produzir danos. O conceito, segundo o dicionário da Real Academia Espanhola (RAE), é usado para definir o vício ou abuso de coisas não materiais. Corrupção, portanto, pode ser uma depravação moral ou simbólica[7] (PORTO; MERINO, 2014).
A apropriação de bens do Estado, por funcionários encarregados de sua gestão, também é considerada corrupção. A forma extrema acontece quando gestores de empresas e outros funcionários se apropriam, em grande escala e de forma espontânea, de bens do Estado. No outro extremo estão as pequenas apropriações, de itens como artigos de escritório, veículos e combustível. Os autores das pequenas apropriações são geralmente funcionários de nível mais baixo, e onde não existem sistemas de controle de ativos. Quando existem, esses controles são muito fracos, com pouca capacidade institucional de identificar e punir os infratores[8] (THE WORLD BANK GROUP. 1997).
Assim, a corrupção seria um mecanismo de apropriação ilegítima de rendas por parte de um grupo, ao custo da maioria da sociedade, por meio da reprodução de instituições políticas e econômicas que, em razão de atenderem essa apropriação de rendas, se denominam “extrativas” (GÓMES, 2016, p. 169-170).
A questão da corrupção é, pois, muito ampla e envolve, na verdade, qualquer locupletamento indevido decorrente da prática de ato ilegal ou antiético, que possa trazer benefícios para alguém ou facilitar alguma atividade, ainda que esta seja legítima para outrem. Em outro sentido, a corrupção é a prática de fazer abuso de poder, função ou meios de obter vantagem econômica por outro meio (PORTO; MERINO, 2014). [9]
Corrupção é também a prática de comportar-se de maneira indevida para obter algum benefício para si ou para outrem, ainda que sem conteúdo econômico. Dessa forma, nesse conceito amplo, podem ser considerados atos de corrupção o do empregado que assina livro de presença por outro ou o funcionário que pula a catraca controladora de entradas e saídas para assim burlar a vigilância de horário de expediente (GRECO FILHO, 2015, p. 16).
O tráfico de influência, suborno, extorsão e fraude são algumas das práticas corruptas que se refletem em ações, como dar dinheiro a um funcionário público para ganhar uma licitação ou pagar suborno para evitar uma prisão, por exemplo. A corrupção se liga a outros crimes, quando ocorre, com a prática da corrupção, a permissão de que se realize algo ilegal. Por exemplo: um policial está corrompido se ele receber dinheiro de um homem para deixá-lo roubar uma casa sem interferência da polícia. Nessa situação duas infrações estarão interligadas: a prática de corrupção e o roubo[10] (PORTO; MERINO, 2014).
A questão de definição do que são comportamentos corruptivos envolve aspectos muito amplos, pois se observa que ela se desenvolve e ocorre conforme práticas e componente ético de determinado grupo social, em determinado período histórico.
Observa Gesta Leal (2013, p. 82) que não há, na tradição do pensamento político ocidental, consenso sobre o que vem a ser a corrupção. Não há uma definição exata nesse sentido e também não se pode falar de uma Teoria Política da Corrupção. Existem, sim, diferentes abordagens sobre o tema, a partir de marcos teóricos e filosóficos específicos.
Sendo tão antiga, quanto a própria civilização, a corrupção é comprovada, atualmente, por dados estatísticos, que são publicizados por organismos internacionais. No presente estudo, daremos preferência, no enfoque de dados de publicização, à entidade germânica, não governamental e sem fins lucrativos, que é chamada de Transparência Internacional. Fundada em 1993 por um grupo de executivos do Banco Mundial, desde 1995 estuda o problema utilizando uma série de índices que buscam delinear os atores envolvidos e a intensidade da corrupção. Anualmente, divulga um quadro analítico, contendo um amplo estudo da corrupção em inúmeros países do mundo. Para isso, obtém informações junto a empresários, analistas, usuários de serviços públicos, como também à população em geral.
3 ÍNDICES ATUAIS DA OCORRÊNCIA DA CORRUPÇÃO NO MUNDO E NO BRASIL, CONFORME A ONG TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL
A Transparência Internacional, que é uma Organização não Governamental (ONG) internacional, começou a atuar em princípio dos anos 90. Atualmente é considerada entre as maiores, senão a maior, nesse setor, fazendo pesquisas junto a organismos empresariais para analisar a percepção a respeito dos níveis e graus de corrupção que existe nos países. Define a corrupção como sendo o uso indevido das atribuições públicas para obter benefícios privados. Definição considerada ampla e ambígua, capaz de abarcar desde as mais insignificantes até as maiores patologias imagináveis (OSÓRIO, 2013, p. 28).
Muitas são as críticas que a referida ONG recebe, por não tratar de dados oficiais de algum organismo público, nem mesmo dados que estão imunes a controvérsias e polêmicas. Mas, levando-se em conta a posição internacional da referida ONG, suas atuações, em mais de uma centena de países e sua reconhecida idoneidade para os fins a que se propõe, são oportunas, ao menos no ponto de vista sociológico, pois visa publicizar as informações trazidas por ela com relação à corrupção (OSÓRIO, 2013, p. 29).
Com relação às críticas que se fazem aos métodos utilizados por organismos como o Banco Mundial e mesmo a International Transparency (que é afilhada do Banco Mundial), argumenta por que com elas não concorda, mas, ao mesmo tempo, também reconhece que não se pode simplesmente ignorar por completo informações e dados que tais investigações trazem ao público, pois essas informações são valiosas para o enfrentamento complexo da matéria (LEAL, 2013, p. 94).
Os três principais estudos, realizados pela referida ONG: “índice de percepção da corrupção”, “barômetro global da corrupção” e “índice de pagadores de suborno”, possuem como objetivo o de expor, de forma sintética, aos dirigentes de cada um dos países pesquisados e à comunidade internacional, os diferentes graus de corrupção que degeneram suas estruturas organizacionais. Num segundo momento, estes estudos, quando os índices são publicizados, poderão atuar como um elemento que estimule políticas públicas, tendentes, justamente, a atenuar a corrupção[11] (GARCIA, 2013, p. 60-61).
A Transparência Internacional publicizou os índices da Percepção da Corrupção do ano de 2016. A pontuação média do referido índice, foi de 44 em 100 para as Américas. Observa-se que, quando fica abaixo de 50, tal indica que os governos estão falhando em combater a corrupção. Em muitas partes da região, a impunidade continua a ser um grande problema. Mesmo em países onde estão sendo combatidos casos de corrupção em grande escala, o risco continua, uma vez que é o resultado dos esforços de um pequeno grupo de indivíduos corajosos e não um plano de longo prazo. No ano de 2016, a Transparência Internacional considerou que, nas Américas, a Venezuela, possui uma pontuação de 17, que é o índice mais baixo da região. Ressaltou a ONG que, no ano passado, centenas de milhares de cidadãos protestaram contra o governo da Venezuela. No México, enquanto o governo tenta limpar a imagem do país através de uma série de reformas, os escândalos de corrupção continuam crescendo e o índice de aprovação do presidente está em seu nível mais baixo. Com uma perda de 5 pontos no índice deste ano, o México é o maior declinador da região [12] (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2016).
Conforme a referida ONG, nenhum país se aproxima de uma pontuação perfeita no Índice de Percepção de Corrupção de 2016. Publiciza que mais de dois terços dos 176 países e territórios no índice do ano de 2016 caem abaixo do ponto médio da escala proposta, escala de 0 (altamente corrupto) para 100 (muito transparente). A pontuação média global é de 43, indicando a corrupção endêmica no setor público de um país[13] (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2016).
Os resultados da Transparência Internacinal, com relação à Percepção da Corrupção de 2016, destacaram a conexão que existe entre a corrupção e a desigualdade. Uma acaba influenciando diretamente na outra, criando um círculo vicioso entre a corrupção, a distribuição desigual do poder na sociedade e a distribuição desigual da riqueza. Ressalta-se que, em muitos países, com altos índices de corrupção, as pessoas são privadas de suas necessidades consideradas mais básicas. São inúmeras pessoas que vão para a cama com fome todas as noites por causa da corrupção, enquanto os poderosos e corruptos desfrutaram esplêndido estilo de vida como consequência da impunidade[14] (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2016).
O Brasil fechou o ano de 2016 ocupando o 79º lugar num ranking sobre a percepção da corrupção no mundo composto por 176 nações. Conforme a Transparência Internacional, o índice brasileiro foi de 40 pontos, dois a mais que o registrado no ano anterior, mas o país ainda ficou três posições abaixo do 76º lugar alcançado em 2015. A escala utilizada pela entidade varia de 0 (altamente corrupto) a 100 pontos (muito transparente) (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2016).
No ranking atual, o Brasil aparece empatado com Bielorrússia, China e Índia. Dinamarca e Nova Zelândia lideram com 90 pontos cada, enquanto a Somália ocupa a última posição, com 10 pontos. A média global é 43 pontos, o que, segundo a ONG, revela uma espécie de “corrupção endêmica” no setor público de diversas nações (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2016).
Ao mesmo tempo, a referida ONG ressalta que 2016 também foi um ano notável, pois grandes investigações de corrupção continuaram a ocorrer para além das fronteiras nacionais. Exemplificando com os casos da Odebrecht e da Petrobras e da FIFA, onde se assiste o aumento da comunicação e da cooperação entre os reguladores e aplicadores da lei, em toda a região e em partes da Europa e dos Estados Unidos. Diante dos índices, considera a ONG que o ano de 2016 teria marcado o início de uma mudança, ou seja, de uma aplicação mais ativa pelas autoridades, respondendo a essas demandas públicas, mas, ao mesmo tempo, há um longo caminho a percorrer com relação à corrupção[15] (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2016).
Diante dos dados que foram publicizados pela Transparência Internacional, no ano de 2016, observa-se que o Brasil piorou com relação aos índices de práticas corruptivas. Estamos diante de dados que são considerados nada animadores. E a corrupção tem custos sociais muito altos, sendo, justamente, as pessoas pobres as maiores vítimas. Esse ponto que iremos abordar no item que segue.
4 EFEITOS NEGATIVOS DA CORRUPÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: AS PESSOAS MAIS POBRES COMO AS SUAS PRINCIPAIS VÍTIMAS
A corrupção tem altos custos, tanto na esfera mundial, como na nacional. Sua ocorrência custa muito caro, provocando o desvio de muitos recursos que poderiam ser devidamente aplicados em políticas públicas, para garantir os direitos sociais previstos na nossa Constituição Federal. Essa é, sem dúvida, uma das piores consequências dos desvios de recursos através de práticas corruptivas. E quando cometida no âmbito estatal, na esfera pública, provoca desvios de recursos que deveriam garantir direitos fundamentais sociais.
Ela traz também consequências com relação à deterioração dos bens públicos, que é provocada por uma administração corrupta. Quando a corrupção se instala na administração, as políticas e os serviços públicos deixam de ser geridos com objetivo de satisfazer o interesse geral. Acabam competindo com a satisfação dos interesses privados (individuais ou de grupo) de seus gestores que são corruptos. Essa caracterização atenta contra a economia do setor público e introduz, além disso, incentivos considerados perversos entre os agentes privados, particulares e até empresas, que, em sua relação com os poderes públicos, acabam introduzindo em suas decisões a variável da corrupção (GÓMES, 2016, p. 166).
Tem efeitos adversos sobre o investimento e sobre o crescimento econômico. Um pagamento de suborno para se obter uma licença de investimento, por exemplo, reduz claramente o incentivo para o investimento. Quando a corrupção se apresenta na forma política, distorce o processo de tomada de decisão relacionada com projetos de investimentos públicos e aumenta o número de projetos realizados em um país, ampliando a dimensão e a complexidade desses projetos. O resultado direto disso é o aumento do peso do investimento público no PIB. Causa uma queda na produtividade média do investimento e restrições orçamentais, provocando uma possível redução em outras categorias de gastos públicos, tais como operação e manutenção da educação e da saúde. Assim, diminui a possibilidade de crescimento do país (MALIK, 2012).[16]
Especificamente em relação à esfera estatal, a corrupção indica o uso ou a omissão, pelo agente público, do poder que a lei lhe outorgou em busca da obtenção de uma vantagem indevida para si ou para terceiros. Ela relega para o plano secundário os legítimos fins contemplados nas normas. O desvio de poder e enriquecimento ilícito são elementos característicos da corrupção que ocorre na esfera estatal (GARCIA, 2013, p. 49).
Ao nos deparar com relatos de práticas corruptivas, cometidas por agentes estatais, na Administração Pública, por exemplo, temos de ter presente que, junto a essas práticas, vamos ter como consequências que algum direito social fundamental não foi garantido para a população.
Quando a corrupção é generalizada, as práticas de suborno e a captação de porcentagens dos valores de contrato por parte de quem decide a sua adjudicação (ou sua formação política) passam a fazer parte da função de custos que determina o preço de um bem ou serviço que é demandado pela Administração. Dessa forma, aumentando-se os custos, como consequência, elevam-se, os gastos da Administração. Tal realidade determina uma maior necessidade de financiamento (contratação de dívida ou aumento dos impostos), impedindo a aquisição de novos bens, a prestação de outros serviços ou a acumulação do capital financeiro resultante de economias (GÓMES, 2016, p. 166-167).
Os bens e serviços contratados por administrações corruptas são geralmente prestados em condições de baixa qualidade. O adjudicatário, que tem consciência de que o fundamento de sua seleção como prestador está no comportamento distorcido do poder adjudicador (e dele mesmo, é claro), conta com poderosas razões para afrouxar o controle sobre a qualidade de bens ou serviços que lhe são fornecidos ou prestados, ou sobre as obras que serão executadas por sua conta (GÓMES, 2016, p. 167).
O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Kofi Annan, no final do ano de 2003, quando foi assinada a Convenção da ONU que se tornou o primeiro instrumento global de combate à corrupção, confirmou que a “praga” da corrupção provoca perdas econômicas da ordem de 1 trilhão de dólares anuais, segundo estimativa do Banco Mundial. E os danos são proporcionalmente maiores para os pobres (FURTADO, 2005).
As pessoas pobres são as que mais sofrem com a corrupção. Quando o acesso a bens e serviços públicos requer um suborno, os pobres são excluídos. E, por não terem influência política, os pobres podem até mesmo ser convidados a pagar mais do que as pessoas com maiores condições. Além disso, quando a corrupção resulta em serviços públicos de má qualidade, são os pobres que não têm recursos para buscar opções, além daquelas oferecidas pelo Estado, tais como o ensino privado, cuidados privados de saúde ou até geração de energia, que ficam muito prejudicados[17] (THE WORLD BANK GROUP. 1997).
A corrupção prejudica muito mais os povos pobres dos países que estão em desenvolvimento. Afeta suas vidas diárias de várias formas e tende a empobrecê-los ainda mais. Nega a eles a parte dos recursos econômicos que lhes é justa, ou de ajuda para salvar suas vidas. Ela coloca os serviços públicos que são básicos além do alcance daqueles que não podem pagar subornos. Ao desviar recursos, que já são escassos e que deveriam ser direcionados para o desenvolvimento do país, ela também torna difícil a satisfação de necessidades básicas, como a alimentação, a saúde e a educação. Cria discriminação entre os diferentes grupos da sociedade, trazendo desigualdade e injustiça, desencorajando o investimento e a ajuda externa e impedindo o crescimento. Portanto, a corrupção é um grande obstáculo para a estabilidade política e para o sucesso do desenvolvimento social e econômico de um país (NACIONES UNIDAS, p. 01, 2005).[18]
Ela é um fenômeno complexo que tem suas raízes nas instituições burocráticas e políticas. Seu efeito sobre o desenvolvimento varia de acordo com as condições de cada país onde ela ocorre. Prejudica o desenvolvimento, pois leva os governos a intervirem onde não precisa. Como consequência, traz prejuízos para a sua capacidade de adotar e aplicar políticas em áreas em que a intervenção do governo é muito necessária, como, por exemplo, na regulamentação ambiental, na saúde e na segurança (THE WORLD BANK GROUP. 1997).[19]
Considerada como sendo o maior obstáculo ao desenvolvimento econômico e social no mundo, a corrupção prejudica o desempenho econômico e as instituições democráticas, enfraquece o Estado de Direito, perturba a ordem social e destrói a confiança das pessoas no setor público, permitindo, dessa forma, o surgimento do crime organizado, do terrorismo e de outras ameaças à segurança humana[20] (NACIONES UNIDAS, 2005, p. 01).
Nenhum país, seja rico ou pobre, está imune à corrupção. Ela ocorre tanto em setores públicos como também em setores privados. É, no entanto, o setor público que mais sofre com ela[21] (NACIONES UNIDAS, 2005, p. 01).
E, no Brasil, essa realidade não é muito diferente, pois nos deparamos com altos índices de corrupção, e seus custos são muito elevados. Estamos diante de recursos que são desviados e que poderiam estar sendo aplicados em políticas públicas que iriam garantir efetivamente direitos sociais fundamentais, previstos em nossa Constituição Federal.
Conforme a Transparência Internacional, o Brasil é um dos países mais corruptos do mundo. Estima-se que até R$ 130 bilhões são desviados todos os anos com a corrupção. Isso corresponde a cerca de 2,3% do PIB nacional. É tanto dinheiro que, nesse montante, caberia 21,6 vezes o orçamento anual da cidade de Curitiba (estimado, para 2013, em R$ 6 bilhões), que é a oitava cidade mais populosa do país (CAMBI, 2014, p. 13).
O combate à corrupção é o segundo problema que mais mereceria a atenção dos brasileiros a partir de 2008, sendo superado apenas pelos problemas de segurança pública, de acordo com a pesquisa realizada pelo IBOPE em 2007. Conforme o estudo da organização não governamental - Transparência Brasil - em 2003, no setor privado, a corrupção é o segundo maior obstáculo ao desenvolvimento empresarial, sendo superada apenas pela elevada carga tributária (FIESP, 2010, p. 7).
De acordo com pesquisa realizada pela Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, a corrupção pode prejudicar seriamente o desempenho econômico de um país, na medida em que afeta as decisões de investimentos, limita o crescimento econômico, altera a composição dos gastos governamentais, causa distorções na concorrência, abala a legitimidade dos governos e a confiança no Estado. Embora o Brasil tenha reduzido a corrupção percebida entre 2008 e 2009, o país ainda apresenta um índice bastante elevado: de 180 países, o Brasil ocupou, em 2009, a 75ª colocação no ranking de corrupção percebida, elaborado pela Transparência Internacional (FIESP, 2010, p. 4).
Em 2016 o índice brasileiro foi de 40 pontos, dois a mais que o registrado no ano anterior, mas o país ainda ficou três posições abaixo do 76º lugar alcançado em 2015. A escala utilizada pela Transparência Internacional varia de 0 (altamente corrupto) a 100 pontos (muito transparente). No ranking atual, o Brasil aparece empatado com Bielorrússia, China e Índia (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2016).
Com relação a alguns índices, tanto de cometimento, como de custos, com relação às práticas corruptivas, publicizadas por estudos tanto nacionais quanto internacionais, estamos diante de um quadro de realidade que não é considerado animador.
Conforme a pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, é afirmado que o custo médio anual estimado da corrupção de 1,38% do PIB equivale a R$ 41,5 bilhões (em valores de 2008) e representa 60,2% dos investimentos públicos realizados em 2008 (excluindo os investimentos em estatais federais) e 7,4% dos investimentos totais. Este estudo conclui que o custo médio da corrupção no Brasil é estimado entre 1,38% a 2,3% do PIB, isto é, de R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões (em reais de 2008). Tem-se que 27% do valor que o setor público gasta com educação representa o montante total que se perde com a corrupção no Brasil. O custo da corrupção constitui uma parcela ainda maior do orçamento público da saúde: cerca de 40%. Em relação à segurança pública (primeiro item de preocupação dos brasileiros, segundo pesquisa do IBOPE em 2007), o custo médio anual da corrupção de R$ 41,5 bilhões ultrapassa o gasto de R$ 39,52 bilhões dos estados e União em segurança pública em 2008. É possível afirmar ainda que o custo médio da corrupção representa 2,3% do consumo das famílias (FIESP, 2010, p. 27-28).
O que o Brasil deixa de fazer como consequência das práticas corruptivas, diante de desvios de recursos com a corrupção? Com o dinheiro desviado pela corrupção, o Brasil poderia proporcionar um desenvolvimento que é considerado extraordinário.
A mesma pesquisa da FIESP exemplifica que: a) na Educação: o número de matriculados na rede pública de ensino fundamental subiria de 34,5 milhões para 51 milhões de alunos, o que representaria um aumento de 47%, uma vez que mais de 16 milhões de jovens e crianças seriam incluídos; b) na Saúde: o número de leitos para internação nos hospitais públicos que atendem o Sistema Único de Saúde poderia crescer 89%, permitindo que 327.012 leitos fossem construídos; c) na Habitação: 2.940.371 famílias poderiam ser atendidas, elevando as metas do PAC (de 3.960.000) em 74,3%; d) no Saneamento: o serviço poderia crescer 103,8% para acrescentar mais 23.347,547 casas com esgotos, o que diminuiria os riscos da saúde da população e a mortalidade infantil; e) na Infraestrutura: poderiam ser construídas mais de 13.230 Km de estradas de ferro, para o escoamento da produção, melhorando o sistema ferroviário em 525%, ou serem construídos 277 novos aeroportos, o que representaria um crescimento de 1383%, ou mais 172 novos portos, o que representaria um incremento de 1537% (FIESP, 2010, p. 29).
A corrupção, ao drenar recursos, atua como uma forma contrária para a realização desses direitos sociais. E o problema não ocorre somente com a corrupção enquanto desvio de recursos públicos. Sendo ela “prima-irmã” da má governança, quando não gera desvios de recursos públicos, causa distorções no planejamento e na execução das políticas públicas, como também torna a execução dos serviços mais custosa para o poder público, o que faz com que sempre ocorra um prejuízo material para o Estado (PIMENTEL FILHO, 2015, p. 97).
De acordo com o relatório da FIESP, o custo médio da corrupção no Brasil, em 2010, foi estimado entre 1,38% a 2,3% do PIB, isto é, de R$50,8 bilhões a R$ 84.5 bilhões. Num cenário realista, o custo da corrupção seria de R$ 50,8 bilhões, com o qual o Brasil poderia arcar com o custo anual de 24,5 milhões de alunos das séries iniciais do ensino fundamental, segundo os parâmetros do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), originalmente desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, e que estabelece padrões mínimos de qualidade da Educação Básica por etapa, fase e modalidade (GOMES, 2013).
Altas taxas de corrupção têm consequências negativas na educação, havendo correlação, inclusive, com aumento do abandono escolar. Se é certo que a presença da corrupção deteriora a educação, tanto em termos quantitativos (quanto maior o desvio e prejuízo aos cofres públicos, menos escolas, menos professores, etc) como em qualitativos, a relação inversa geralmente imaginada de que quanto maior o nível educacional de um país menor a prática de corrupção também é defendido por muitos. É intuitivo que consideremos que uma sociedade que possui as habilidades de compreender e analisar o que se passa na arena política é um ambiente menos fértil para a corrupção, possivelmente pelo fato de que, as pessoas participam mais do processo político e exigem mais dos agentes públicos. Quando fica estabelecido esse nexo, constata-se que a corrupção nessa seara cria um círculo vicioso no qual: a existência de corrupção prejudica e educação e a falta de educação cria espaço propício para que surja a corrupção (PIMENTEL FILHO, 2015, p. 101-102).
Com os recursos desviados pelas práticas corruptivas, também seria possível equipar e prover o material para 129 mil escolas das séries iniciais do ensino fundamental com capacidade para 600 alunos, segundo o modelo CAQi. Poderiam também ser construídas 57,6 mil escolas para séries iniciais do ensino fundamental, segundo o modelo CAQi, ou então ser compradas 160 milhões de cestas básicas (Dieese). Seria possível, ainda, pagar 209,9 milhões de bolsas-família em seu valor máximo (Básico + 3 variáveis + 2 BVJ) ou construir 918 mil casas populares, segundo o programa Minha Casa Minha Vida II. Para alguns, a corrupção e a violência estão modificando a inscrição da bandeira brasileira para “Barbárie e Progresso” (GOMES, 2013).
Levantamento feito pelo ‘Instituto Avante Brasil’, com dados do Relatório de Corrupção da FIESP, baseados nos níveis de governança do Banco Mundial e da ONG Transparência Internacional, sobre a Percepção da Corrupção, mostra que, dentre suas principais consequências, há também a redução da eficiência do gasto público e o desestímulo ao investimento, que ocorre justamente no setor privado. A corrupção reduz a atratividade do investimento produtivo, gerando então consequências negativas sobre o nível do PIB per capita, a competitividade e o potencial de crescimento da economia no Brasil. Como consequência, quanto menor a corrupção que é percebida no país, maior a tendência de competividade. O relatório da FIESP, que é analisado pelo referido instituto, também mostrou que países com menor nível de corrupção percebida tendem a mostrar maiores índices de desenvolvimento humano (GOMES, 2013).
As denúncias de corrupção vêm de todas as regiões do país e de todos os setores - públicos e privados, feitas em parte pela imprensa, em parte por setores privados fiscalizadores.
Conforme demonstrado, atualmente a FIESP, por exemplo, em estudo já citado, fez inclusive uma projeção do que poderia ser realizado, em matéria de direitos sociais fundamentais, com os recursos que são desviados com práticas corruptivas, como por exemplo: com educação, saúde, infraestrutura, habitação e saneamento.
A corrupção, além de ser um fenômeno muito antigo, está presente em praticamente todas as sociedades, independentemente de sua organização política e social.
Quando a corrupção encontra-se dispersa em todo o corpo político, e mesmo tolerada pela comunidade, as pessoas mais necessitadas sofrem de forma mais direta com os efeitos disso, haja vista que as estruturas dos poderes instituídos se ocupam, por vezes, com os temas que lhes rendem mais vantagens, seja de grupos, seja de indivíduos, do que com os interesses públicos vitais existentes: hospitais públicos deixam de atender pacientes na forma devida, porque são desviados recursos da saúde para outras rubricas orçamentárias mais fáceis de serem manipuladas e desviadas como prática de suborno e defraudação; famílias em situação de pobreza e hipossuficiência material não podem se alimentar porque os recursos de programas sociais são desviados para setores corruptos do Estado e da Sociedade Civil; as escolas públicas não têm recursos orçamentários necessários à aquisição de material escolar, em face dos desvios de recursos para outros fins, ficando os alunos sem condições de formação minimamente adequadas (LEAL, 2013, p. 97-104).
Não há dúvidas de que a corrupção encontra-se diretamente conectada à violação dos Direitos Humanos e Fundamentais, notadamente quando os atos corruptivos são utilizados como formas de violação do sistema jurídico como um todo (o caso de suborno de servidores públicos para agilizarem procedimentos burocráticos), o que afeta, por si só, a ordem jurídica posta, além de provocar impactos localizados na rede de direitos e garantias vigente (eis que, neste exemplo, outros expedientes podem ser atrasados ou deixados de lado) (LEAL, 2013, p. 97-98).
Como consequência, a corrupção, especificamente aquela que ocorre na esfera pública, acarreta a diminuição na qualidade de vida da população, variando seus efeitos negativos de acordo com as peculiaridades de cada país. Considera-se inquestionável que a corrupção é a via mais rápida de acesso ao poder. No entanto, traz consigo o efeito negativo de promover a instabilidade política, pois as instituições passam a não mais estar alicerçadas em concepções ideológicas, mas, sim, nas “cifras” (no dinheiro) que as custearam. Isso configura um “ciclo vicioso” de efeitos que são muito negativos para a coletividade, aumentando ainda mais o abismo social e comprometendo, seriamente, o regime democrático (MIRANDA, 2014).
São inegáveis as consequências negativas que a corrupção traz para a tutela dos direitos fundamentais da pessoa humana e para a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito, eis que configura um dos fatores da crise da governabilidade, colocando em risco a democracia, na medida em que gera desconfiança nas instituições estatais (MIRANDA, 2014).
A Administração Pública exerce um papel fundamental para preservação do princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. É justamente dela que depende a concretização de direitos sociais fundamentais, como, por exemplo: saúde, educação, alimentação, trabalho, habitação, lazer, segurança pública, enfim, direitos que são essenciais para a própria sobrevivência humana, com o mínimo de dignidade (MIRANDA, 2014).
Todos os indivíduos são dotados de Direitos Humanos, e todos os Estados estão obrigados em garantir que sua população usufrua destes Direitos. Por sua vez, cada Direito Humano tem a favor de si específicas obrigações por parte dos Estados e mesmo por parte dos indivíduos entre si; ocorre que, para as pessoas efetivamente usufruírem de seus Direitos Fundamentais, o Estado precisa cuidar para que haja condições favoráveis para tanto, assim é que se diz que os Estados precisam respeitar, proteger e fazer cumprir todos estes Direitos. (LEAL, 2013, p. 96)
A concretização desses direitos sociais fundamentais é incompatível com uma administração pública que seja desonesta e negligente. É fundamental, portanto, que todo agente público, desde o do mais alto escalão até o mais baixo, sempre atue com observância irrestrita aos princípios que regem a Boa Administração Pública, que estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Essa regra deve sempre ser observada pelo administrador público, que dela não pode se afastar, pois, como consequência, poderá sacrificar vários direitos fundamentais (MIRANDA, 2014).
Atualmente, um dos problemas mais graves enfrentados pela coletividade é justamente o de garantir uma administração que seja proba. Diariamente, a população brasileira testemunha vários escândalos de corrupção que envolvem agentes públicos e políticos de diversos escalões. Esses agem fazendo com que o Estado funcione a seu favor, ocorrendo uma total inversão de valores. Esses escândalos de corrupção pública aumentam ainda mais o abismo social, prejudicando direitos essenciais da população. Deixam o Brasil numa triste posição no cenário mundial: o de ser um País com um dos mais altos índices de desigualdade social, com diversas regiões entre aquelas com o menor índice de desenvolvimento humano do planeta (MIRANDA, 2014).
A corrupção, quando desvia recursos, atua como uma forma contrária para a realização dos direitos sociais fundamentais. O problema não é somente com a corrupção enquanto desvio de recursos públicos, pois, quando não gera desvios de recursos públicos, causa distorções no planejamento e na execução das políticas públicas, tornando, assim, a execução dos serviços mais custosa para o poder público, o que faz com que sempre ocorra um prejuízo material para o Estado.
CONCLUSÃO
No presente artigo, tentamos trazer algumas das definições de corrupção, ressaltando a dificuldade dessa definição. Num segundo momento, trazemos índices publicizados pela ‘Transparência Internacional’, com relação aos índices de sua ocorrência no mundo, e principalmente no Brasil. Nosso país está entre os mais corruptos do mundo, conforme abordamos.
As práticas corruptivas, na esfera estatal, trazem inúmeros prejuízos aos direitos fundamentais sociais, e, quando ocorre na Administração Pública, acaba significando o desvio de recursos, que poderiam ser devidamente aplicados em políticas públicas que visam atender às demandas sociais. Escolas deixam de ser construídas, ou o Estado passa a prestar muito mal o direito fundamental à educação, por falta de recursos. Da mesma forma, haverá menos possibilidades de assistência de saúde às pessoas, de investimento em saneamento básico, dentre outras consequências negativas.
A corrupção, também, está ligada diretamente à má governança, causando distorções no planejamento e na execução das políticas públicas. Torna, inclusive, a execução dos serviços mais custosa para o poder público, fazendo com que sempre ocorra um prejuízo material para o Estado.
Como vemos, a corrupção traz para o Brasil graves consequências sociais, principalmente com relação ao prejuízo na efetivação de direitos sociais fundamentais que estão garantidos pela Constituição Federal, como, por exemplo, direitos à saúde e à educação. Não existem dúvidas, diante de todos os dados publicizados, em relação ao fato de a corrupção acontecer em todos os lugares. Da mesma forma, não há dúvidas de que ela traz efeitos muito negativos para toda a sociedade. Sua prática não encontra amparo no sistema jurídico, e possui também uma ligação muito forte com várias espécies de crimes. Ela gera um custo social muito alto, conforme abordado, com reflexos diretos na garantia, por parte do Estado, de direitos sociais fundamentais.
Por fim, concluímos que, diante dos desvios de recursos públicos, causados pelas práticas corruptivas, são as pessoas mais pobres as maiores vítimas, pois elas deixam de ter direitos sociais mínimos garantidos e realizados pelo Estado.
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* Rogério Gesta Leal é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor em Direito. Prof. Titular da UNISC. Professor da FMP. E-mail: rleal@unisc.br
** Caroline Fockink Ritt é doutoranda em Direito na UNISC, orientanda do professor Rogério Gesta Leal. Mestre em Direito e Professora de Direito Penal da UNISC. E-mail: rittcaroline@unisc.br
[1] Pero, no nos enganemos, la corrupción no es um fenómeno de hoy. SÉNECA escribió hace muchos siglos que lá corrupción es um vicio de los hombres, no de los tempos.
[2] Aunque el fenómeno es tan viejo como el hombre mismo, o, más exactamente, desde la aparición del poder, al que, como se há dicho entre nosotros, la corrupción acompaña como la sombra al cuerpo, lo cierto es que ha sido en el último cuarto del siglo XX cuando ante la generalización y cotas alcanzadas se produjo una preocupación sobre él, em ciertos sectores. Tanto la esfera pública como en la privada. Porque la corrupción está estrechamente vinculada al poder, a todo poder, al político y al económico, entre los que existe una íntima relación.
[3] What is corruption? One of the difficulties of studying corruption lies in defining it. While it may appear to be a semantic issue, how corruption is defined actually ends up determining what gets modelled and measured. Although it is difficult to agree on a precise definition, there is consensus that corruption refers to acts in which the power of public office is used for personal gain in a manner that contravenes the rules of the game.
[4] The causes of corruption are always contextual, rooted in a country's policies, bureaucratic traditions, political development, and social history. Still, corruption tends to flourish when institutions are weak and government policies generate economic rents.
[5] The term corruption covers a broad range of human actions. To understand its effect on an economy or a political system, it helps to unbundle the term by identifying specific types of activities or transactions that might fall within it. In considering its strategy the Bank sought a usable definition of corruption and then developed a taxonomy of the different forms corruption could take consistent with that definition. We settled on a straightforward definition—the abuse of public office for private gain. Public office is abused for private gain when an official accepts, solicits, or extorts a bribe. It is also abused when private agents actively offer bribes to circumvent public policies and processes for competitive advantage and profit.
[6] La corruption est un comportement pénalement répréhensible par lequel une personne (le corrompu) sollicite, agrée ou accepte un don, une offre ou une promesse, des présents ou des avantages quelconques en vue d'accomplir, de retarder ou d'omettre d'accomplir un acte entrant d'une façon directe ou indirecte dans le cadre de ses fonctions.
[7] Corrupción es la acción y efecto de corromper (depravar, echar a perder, sobornar a alguien, pervertir, dañar). El concepto, de acuerdo al diccionario de la Real Academia Española (RAE), se utiliza para nombrar al vicio o abuso en un escrito o en las cosas no materiales. La corrupción, por lo tanto, puede tratarse de una depravación moral o simbólica.
[8] Theft of state assets by officials charged with their stewardship is also corruption. An extreme form is the large-scale "spontaneous" privatization of state assets by enterprise managers and other officials in some transition economies. At the other end of the scale is petty theft of items such as office equipment and stationery, vehicles, and fuel. The perpetrators of petty theft are usually middle- and lower-level officials, compensating, in some cases, for inadequate salaries. Asset control systems are typically weak or nonexistent, as is the institutional capacity to identify and punish wrongdoers.
[9] “En otro sentido, la corrupción es la práctica que consiste en hacer abuso de poder, de funciones o de medios para sacar un provecho económico o de otra índole.”
[10] El tráfico de influencias, el soborno, la extorsión y el fraude son algunas de las prácticas de corrupción, que se ven reflejadas en acciones como entregar dinero a un funcionario público para ganar una licitación o pagar una dádiva o coima para evitar una clausura. A la corrupción se encadenan otros delitos, ya que el corrupto suele incurrir en la práctica para permitir o solicitar algo ilegal. Un policía resulta corrupto si recibe dinero de un hombre para que le permita robar en una casa sin intromisión policial. En este caso, se juntan dos delitos: el acto de corrupción y el robo.
[11] Enquanto o “índice de percepção da corrupção” reflete a percepção da corrupção pelos empresários e por outros analistas, o “barômetro global da corrupção” mede seu impacto sobre as pessoas por ela afetadas. Essa medição, que não é realizada com a elaboração de um índice unitário, é integrada por múltiplos referenciais da análise, permitindo a visualização do impacto causado pela corrupção sob diferentes ângulos.
[12] The average score on the 2016 Corruption Perceptions Index was 44 out of 100 for the Americas. Anything below 50 indicates governments are failing to tackle corruption. In many parts of the region, impunity continues to be a major problem. Even in countries where cases of large-scale corruption are being tackled, the risk remains that this is the result of the efforts of a small group of brave individuals rather than a long-term plan. Venezuela, with a score of 17, is the lowest scorer in the region. Last year saw hundreds of thousands of citizens protesting against the government. In Mexico, while the government tries to clean the country’s image through a series of reforms, corruption scandals continue to escalate and the President’s approval rating is at its lowest ever. With a loss of 5 points in this year’s index, Mexico is the region’s biggest decliner.
[13] Let's get straight to the point: No country gets close to a perfect score in the Corruption Perceptions Index 2016.Over two-thirds of the 176 countries and territories in this year's index fall below the midpoint of our scale of 0 (highly corrupt) to 100 (very clean). The global average score is a paltry 43, indicating endemic corruption in a country's public sector. Top-scoring countries (yellow in the map below) are far outnumbered by orange and red countries where citizens face the tangible impact of corruption on a daily basis.
[14] This year’s results highlight the connection between corruption and inequality, which feed off each other to create a vicious circle between corruption, unequal distribution of power in society, and unequal distribution of wealth. In too many countries, people are deprived of their most basic needs and go to bed hungry every night because of corruption, while the powerful and corrupt enjoy lavish lifestyles with impunity.”– José Ugaz, Chair of Transparency International.
[15] 2016 was also notable in that large corruption investigations continued to jump across national borders. On cases from Odebrecht to Petrobras and FIFA, we see increasing communication and cooperation among regulators and law enforcement throughout the region and also with their counterparts in Europe and the United States. The fight against corruption has dominated discussion in the Americas for years now, from online and traditional media to mass protests. One thing is clear though: even if 2016 marks the start of a shift towards more active enforcement by authorities in response to these public demands, there is still a long way to go.
[16] The prevailing view is that corruption has adverse effects on investment and economic growth. A payment of a bribe to get an investment licence, for example, clearly reduces the incentive to invest (BARDHAN, 1997, p. 1327). Corruption, particularly political or “grand” corruption, distorts the decision-making process connected with public investment projects (TANZI; DAVOODI, 1997). Corruption is likely to increase the number of projects undertaken in a country, and to change the design of these projects by enlarging their size and complexity. The net result is an increase in the share of public investment in GDP, a fall in the average productivity of that investment and (because of budgetary constraints) a possible reduction in some other categories of public spending, such as operation and maintenance, education and health. As a consequence, the rate of growth of a country decreases.
[17] The poor suffer. While poverty assessments have focused more on measuring poverty than explaining it, anecdotal and survey evidence reveal the cost of petty corruption to the poor. When access to public goods and services requires a bribe, the poor may be excluded. Given their lack of political influence, the poor may even be asked to pay more than people with higher incomes. Furthermore, when corruption results in shoddy public services, the poor lack the resources to pursue "exit" options such as private schooling, health care, or power generation.
[18]Pero la corrupción perjudica a los pueblos pobres de los países em desarrollo en forma desproporcionada. Afecta su vida cotidiana de muchas maneras diferentes y tiende a empobrecerlos aún más, al negarles su participación legítima en los recursos económicos o en la ayuda que salva vidas.
La corrupción pone los servicios públicos básicos fuera del alcance de los que no pueden darse el lujo de pagar sobornos. Al desviar los escasos recursos destinados al desarrollo, la corrupción también hace más difícil satisfacer necesidades fundamentales, como las de alimentación, salud y educación.
Crea discriminación entre los diferentes grupos de la sociedad, trae desigualdad e injusticia, desalienta la inversión y la ayuda extranjera y obstaculiza el crecimiento. Es, por consiguiente, un obstáculo importante a la estabilidad política y al éxito del desarrollo social y económico.
[19]. Corruption is a complex phenomenon. Its roots lie deep in bureaucratic and political institutions, and its effect on development varies with country conditions. But while costs may vary and systemic corruption may coexist with strong economic performance, experience suggests that corruption is bad for development. It leads governments to intervene where they need not, and it undermines their ability to enact and implement policies in areas in which government intervention is clearly needed—whether environmental regulation, health and safety regulation, social safety nets, macroeconomic stabilization, or contract enforcement.
[20] Ahora se entiende perfectamente que la corrupción mina los resultados económicos, debilita las instituciones democráticas y el Estado de derecho, perturba el orden social y destruye la confianza pública, permitiendo de esta forma que prosperen la delincuencia organizada, el terrorismo y otras amenazas para la seguridad humana.
[21] Ningún país —rico o pobre— es inmune a ese fenómeno maligno. Tanto el sector público como el privado resultan afectados. Y es siempre el bien público el que sufre.